Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0751241-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

poder judiciário

tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751241-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: JEFFERSON DE ARAUJO GALENO
AGRAVADO: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA., AFYA PARTICIPACOES S.A., INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno, interposto por JEFFERSON DE ARAUJO GALENO, insurgindo-se contra determinação proferida por esta relatoria, nos autos do agravo de instrumento nº 0750758-61.2023.8.18.0000.

Ao consultar o sistema PJE deste Tribunal, verifica-se que o agravo de instrumento nº 0750758-61.2023.8.18.0000, foi decidido nos seguintes termos, (ID 13111853): “Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0750758-61.2023.8.18.0000, já foi proferida sentença ID 41647717. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento. Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem”.

 

Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, conforme ilustra o aresto a seguir:


AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO.
- Julgado o recurso de agravo de instrumento, no qual a parte pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto.  (TJMG -  Agravo Interno Cv  1.0000.22.282824-6/002, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 24/08/2023)



Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do recurso principal.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751241-91.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/10/2023 )

Detalhes

Processo

0751241-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

JEFFERSON DE ARAUJO GALENO

Réu

INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.

Publicação

09/10/2023