
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750398-29.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Litispendência ]
AGRAVANTE: ADAO FERREIRA SOBRINHO
AGRAVADO: ESPÓLIO DE ROSALVO BATISTA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto por ADÃO FERREIRA SOBRINHO, insurgindo-se contra determinação proferida por esta relatoria, nos autos da ação rescisória nº 0760839-06.2022.8.18.0000.
Ao consultar o sistema PJE deste Tribunal, verifica-se que na ação rescisória nº 0760839-06.2022.8.18.0000, foi decidido nos seguintes termos (ID 9499862): “Diante do exposto, restou demonstrado que há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Havendo litispendência, legítima é a extinção sem resolução de mérito de uma das demandas. Ante o exposto, não conheço a ação, ante a litispendência detectada na demanda, razão pela qual o declaro extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil”.
Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, conforme ilustra o aresto a seguir:
AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO.
- Julgado o recurso de agravo de instrumento, no qual a parte pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.282824-6/002, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 24/08/2023)
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do recurso principal.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750398-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalLitispendência
AutorADAO FERREIRA SOBRINHO
RéuESPÓLIO DE ROSALVO BATISTA DA SILVA
Publicação19/10/2023