Decisão Terminativa de 2º Grau

Litispendência 0750398-29.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750398-29.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Litispendência ]
AGRAVANTE: ADAO FERREIRA SOBRINHO
AGRAVADO: ESPÓLIO DE ROSALVO BATISTA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno, interposto por  ADÃO FERREIRA SOBRINHO, insurgindo-se contra determinação proferida por esta relatoria, nos autos da ação rescisória nº 0760839-06.2022.8.18.0000.

Ao consultar o sistema PJE deste Tribunal, verifica-se que na ação rescisória nº 0760839-06.2022.8.18.0000, foi decidido nos seguintes termos (ID 9499862): “Diante do exposto, restou demonstrado que há mais de uma ação com os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Havendo litispendência, legítima é a extinção sem resolução de mérito de uma das demandas. Ante o exposto, não conheço a ação, ante a litispendência detectada na demanda, razão pela qual o declaro extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil”.

Assim sendo, resta esvaziado o objeto do presente agravo interno, conforme ilustra o aresto a seguir:


AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO.
- Julgado o recurso de agravo de instrumento, no qual a parte pretende a reforma da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda superveniente de seu objeto.  (TJMG -  Agravo Interno Cv  1.0000.22.282824-6/002, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 24/08/2023, publicação da súmula em 24/08/2023)



 Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão do julgamento do recurso principal.

Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.




 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750398-29.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Câmaras Reunidas Cíveis - Data 19/10/2023 )

Detalhes

Processo

0750398-29.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Cíveis

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Litispendência

Autor

ADAO FERREIRA SOBRINHO

Réu

ESPÓLIO DE ROSALVO BATISTA DA SILVA

Publicação

19/10/2023