
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0760642-17.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: RAIMUNDA BEZERRA CARVALHO DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO DESISTÊNCIA DO DIREITO. 1. Recurso prejudicado em razão da desistência do recorrente. 2. Extinção com base no art. 998 do CPC. 3. Recurso extinto.
A parte recorrente apresentou Petição ID 13234568, datada de 15.09.2023, informando a desistência do vertente recurso de Agravo de Instrumento.
Dessa forma, observa-se a desistência do recurso, e, atento ao previsto no artigo 998 do CPC, o qual prevê a possibilidade de desistência do recurso pela parte recorrente, reconheço a desistência do recurso de Agravo de Instrumento e julgo extinto o recurso com fulcro nos artigos 998 do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0760642-17.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorRAIMUNDA BEZERRA CARVALHO DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Publicação05/10/2023