Decisão Terminativa de 2º Grau

Levantamento de Valor 0000200-36.2015.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0000200-36.2015.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: SERTÃO IND COMERCIO TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Compulsando-se os autos, verifica-se que, apesar do despacho do juízo a quo determinar a remessa do processo a este Tribunal de Justiça “para a análise do pedido de desistência do recurso”, o presente feito ainda se encontra em fase de citação e não possui sentença ou recurso.

 

Assim, considerando o evidente equívoco na remessa do presente processo a este Tribunal de Justiça, determino o cancelamento da distribuição e sua devolução à origem.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa nos autos.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000200-36.2015.8.18.0056 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/10/2023 )

Detalhes

Processo

0000200-36.2015.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Levantamento de Valor

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

SERTÃO IND COMERCIO TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Publicação

03/10/2023