
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805311-76.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DOS SANTOS AZEVEDO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de petição interposta por BANCO BRADESCO S.A em face de decisão da Terceira Turma Recursal que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito em razão do recurso estar desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o seu julgamento.
De forma sumária, o Banco alega a existência de contradição na decisão por ter sido o Recurso Inominado devidamente interposto nos autos do processo do Sistema Projudi. Por fim, requer a correção quanto ao erro apontado.
Compulsando os autos, verifico que no juízo de origem foi dada uma certidão informando que qualquer movimentação nos autos deve ser ajuizado pedido no Sistema PJE informando o número do PROJUDI. Entretanto, tal certidão foi dada erroneamente, pois, de acordo com Provimento Conjunto n° 68/2022 PJPI/TJPI/SECPRE que autoriza a migração dos processos do Sistema PROJUDI para o Sistema PJE, determina que o procedimento de virtualização dos autos tramite exclusivamente de forma eletrônica no PJE.
Pelo exposto, voto pelo ACOLHIMENTO do pedido feito pelo embargante para determinar que o juizado de origem proceda a migração dos autos do Sistema PROJUDI para tramitação exclusiva no Sistema PJE e, por conseguinte possibilitar o julgamento do Recurso Inominado.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
0805311-76.2022.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DOS SANTOS AZEVEDO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação04/10/2023