Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0801573-47.2020.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801573-47.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: J C EMPREENDIMENTOS LTDA, PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS, ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECORRIDO: FLAVIO SOARES DA SILVA, JANILSON BARRETO DE CARVALHO JUNIOR, JUCELIO SOARES DE FREITAS
REPRESENTANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram, tendo protocolado o acordo extrajudicial para homologação.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, determino a retirada de pauta do presente processo e homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 13258770), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração de ID nº 12176588, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

TERESINA-PI, 2 de outubro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801573-47.2020.8.18.0136 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 12/03/2024 )

Detalhes

Processo

0801573-47.2020.8.18.0136

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

J C EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu

FLAVIO SOARES DA SILVA

Publicação

12/03/2024