
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801573-47.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: J C EMPREENDIMENTOS LTDA, PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS, ALPHAVILLE URBANISMO S/A
RECORRIDO: FLAVIO SOARES DA SILVA, JANILSON BARRETO DE CARVALHO JUNIOR, JUCELIO SOARES DE FREITAS
REPRESENTANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram, tendo protocolado o acordo extrajudicial para homologação.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, determino a retirada de pauta do presente processo e homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 13258770), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado os embargos de declaração de ID nº 12176588, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 2 de outubro de 2023.
0801573-47.2020.8.18.0136
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJ C EMPREENDIMENTOS LTDA
RéuFLAVIO SOARES DA SILVA
Publicação12/03/2024