Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802154-55.2020.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802154-55.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: VALDENI SAMPAIO GABRIEL
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência (ID nº 12358911) realizado por VALDENI SAMPAIO GABRIEL requerendo a sua admissão e remessa para a Turma de Uniformização, nos termos da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Aduz a parte requerente que o entendimento firmado no acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal (ID 11848501), apresenta divergências e contradições com os acordões paradigmas.

Relatados, DECIDO.

Trata-se de Pedido de Uniformização feito por parte litigante no bojo de processo judicial cuja decisão pretende reformar, sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial.

Todavia, compulsando os autos, constato que o incidente em tela não merece ser conhecido.

Inicialmente, vê-se que o pedido de uniformização de jurisprudência realizado pela parte autora/recorrente fora interposto de maneira equivocada, posto que dentro dos autos virtuais em que se pretende uniformizar a matéria nele decidida.

Na espécie, referido pedido deveria ter sido interposto em autos apartados perante o Presidente da Turma de Uniformização (art. 6º do Regimento Interno da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Piauí), momento a partir do qual este decidiria, preliminarmente, sobre a admissibilidade do pedido de uniformização e daria seguimento ao procedimento devido.

Portanto, outra solução não resta senão o não conhecimento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência suscitado.

Intimem-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.



Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802154-55.2020.8.18.0009 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0802154-55.2020.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

VALDENI SAMPAIO GABRIEL

Réu

BANCO BONSUCESSO

Publicação

02/10/2023