
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802154-55.2020.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: VALDENI SAMPAIO GABRIEL
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência (ID nº 12358911) realizado por VALDENI SAMPAIO GABRIEL requerendo a sua admissão e remessa para a Turma de Uniformização, nos termos da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Aduz a parte requerente que o entendimento firmado no acórdão proferido por esta 2ª Turma Recursal (ID 11848501), apresenta divergências e contradições com os acordões paradigmas.
Relatados, DECIDO.
Trata-se de Pedido de Uniformização feito por parte litigante no bojo de processo judicial cuja decisão pretende reformar, sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial.
Todavia, compulsando os autos, constato que o incidente em tela não merece ser conhecido.
Inicialmente, vê-se que o pedido de uniformização de jurisprudência realizado pela parte autora/recorrente fora interposto de maneira equivocada, posto que dentro dos autos virtuais em que se pretende uniformizar a matéria nele decidida.
Na espécie, referido pedido deveria ter sido interposto em autos apartados perante o Presidente da Turma de Uniformização (art. 6º do Regimento Interno da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Piauí), momento a partir do qual este decidiria, preliminarmente, sobre a admissibilidade do pedido de uniformização e daria seguimento ao procedimento devido.
Portanto, outra solução não resta senão o não conhecimento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência suscitado.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
0802154-55.2020.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorVALDENI SAMPAIO GABRIEL
RéuBANCO BONSUCESSO
Publicação02/10/2023