
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0757529-26.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Custas]
AGRAVANTE: MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO
AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, regularmente qualificada e representada por advogada constituída, refutando o despacho da lavra do MM. Juiz de Direito da vara única da comarca de José De Freitas - Piauí, lançado nos autos da Ação de nº 0800590-44.2021.8.18.0029, por ela ajuizada em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, ora Agravado.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o agravante/requerente pediu desistência da ação, na origem.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC), declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0757529-26.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCustas
AutorMARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação01/10/2023