Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0810162-21.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho



APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810162-21.2017.8.18.0140.



APELANTES : GILVANNI CARVALHO DE AMORIM E OUTROS.

Advogados :  Caio Graco Coutinho Sousa (OAB/PI nº 14.887) e Outro.

APELADA : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.

Advogado : Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA nº 14.371).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ARTS. 932, III, 1.007, § 4º, E 1.011, I, DO CPC. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.

 

 

 

Vistos,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por GILVANNI CARVALHO DE AMORIM e OUTROS, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Revisão de Benefício 0810162-21.2017.8.18.0140, interposta pelos Apelantes.

No despacho de id 10295256, determinei o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de inadmissibilidade do recurso por deserção, na forma do art. 1007, § 4º, do CPC.

Intimados para adotarem as providências determinadas (id 10991384), os Apelantes deixaram transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, não cumprindo, deste modo, com a determinação imposta no despacho de id 10295256.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por DESERÇÃO, na forma do arts. 932, III, 1.007, § 4º, e 1.011, I, do CPC.

Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem (9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI) para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 



Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810162-21.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0810162-21.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

GILVANNI CARVALHO DE AMORIM

Réu

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Publicação

02/10/2023