Decisão Terminativa de 2º Grau

Despesas Condominiais 0750229-73.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750229-73.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA
IMPETRADO: ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL BELA VISTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



O impetrante requereu extinção do feito por falta de interesse (ID 12685153), após a citação do requerido.

A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).

Em se tratando de mandado de segurança, é possível ao impetrante desistir da impetração a qualquer tempo, sem que se aplique subsidiariamente o regramento processual que condiciona a homologação da desistência, quando manifestada depois de oferecida a contestação, ao consentimento do réu.

De fato, o Supremo Tribunal Federal possui orientação pacífica de que em mandado de segurança – originário do Tribunal ou lá se encontrando para julgamento de recurso – a desistência independe da anuência da autoridade coatora ou da pessoa jurídica de direito público de que haja emanado o ato coator (AGRRE 262149/PR, 1a Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 6/4/01, p. 97).

Assim, homologo a desistência do mandamus (evento nº 05) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Publique-se, registre-se, intime-se.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.





Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Relatora

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750229-73.2022.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0750229-73.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPUA

Réu

ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA SUL BELA VISTA

Publicação

02/10/2023