
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0753519-36.2021.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
APELADO: ENEDINA MORAIS SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Analisando a lide, verifico que a apelação interposta no processo n° 0800331-71.2018.8.18.0088 foi encaminhado via SEI e distribuído de maneira autônoma nestes autos, em razão de erro no sistema PJe ocorrido no juízo de origem (Solicitação Nº 3098/2021, id. 3797794, pág. 1).
No entanto, posteriormente, a mesma apelação foi encaminhada a esta instância recursal nos autos do processo originário, o que é possível verificar através da ferramenta de pesquisa no PJE do 2º grau. Conclui-se, portanto, que o recurso foi distribuído em duplicidade.
Por essa razão, determino seja cancelada a distribuição deste processo, uma vez que o apelo interposto será apreciado no processo de origem (n° 0800331-71.2018.8.18.0088), devidamente distribuído a esta Relatoria.
Intimem-se. Cumpra-se.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0753519-36.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE BOQUEIRAO DO PIAUI
RéuENEDINA MORAIS SILVA
Publicação30/09/2023