Acórdão de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0000528-63.2016.8.18.0077


Ementa

EMENTA APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. PROFESSORES MUNICIPAIS. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SEGUNDO TURNO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 40 PARA 20 HORAS. AUSÊNCIA DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO DIRETA NA ESFERA PATRIMONIAL DO SERVIDOR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SEGURANÇA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. No âmbito do juízo a quo, trata-se de ação ordinária, que foi ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUÇUÍ, na condição de substituto processual, para apresentar a lide consubstanciada na constatação da existência, ou não, de direito de professores da rede pública municipal de Uruçuí a terem o seu 2º turno reincorporado. Alegou-se, em síntese, que esses professores vinham exercendo jornada de trabalho de 40 semanas, porém a municipalidade teria reduzido tal jornada para 20 horas, confrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como da necessidade de motivação dos atos administrativos e da irredutibilidade salarial. 2. In casu, a redução abrupta de sua jornada laboral não observou o contraditório e a necessária motivação, de modo que incorre em violação ao princípio da irredutibilidade salarial, segurança jurídica e ao direito de contraditório e ampla defesa na seara administrativa para o servidor. 3. A redução arbitrária de carga horária e vencimentos do servidor sem a instauração do devido processo legal para comprovação da legalidade do ato administrativo ou a conveniência do Órgão Público em rever a situação impõe a suspensão do ato. Precedentes do TJPI. 4. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000528-63.2016.8.18.0077 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 16/11/2023 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0000528-63.2016.8.18.0077

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

MUNICIPIO DE URUCUI

Réu

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE URUCUI-PIAUI

Publicação

16/11/2023