
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0755088-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: A G DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por AG DA SILVA FILHO LTDA – AG SERVIÇOS, representado por ADALBERON GOMES DA SILVA FILHO inconformado com a decisão ( ID.11475235 ) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ( Processo nº 0807466-69.2022.8.18.0032) ajuizada por BANCO MERCEDES – BENS DO BRASIL S/A em desfavor do ora agravante.
Em decisão ( id. 11759094) indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Ocorre que, a parte agravante, através da manifestação ( id.11804842) expressa pedido de desistência do recurso.
Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:
“Art. 91 do RI/TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
“Art. 998, caput, do CPC:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)
Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.
Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0755088-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorA G DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA
RéuBANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
Publicação03/10/2023