Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0755088-04.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0755088-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: A G DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por AG DA SILVA FILHO LTDA – AG SERVIÇOS, representado por ADALBERON GOMES DA SILVA FILHO inconformado com a decisão ( ID.11475235 ) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ( Processo nº 0807466-69.2022.8.18.0032) ajuizada por BANCO MERCEDES – BENS DO BRASIL S/A em desfavor do ora agravante.

Em decisão ( id. 11759094) indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Ocorre que, a parte agravante, através da manifestação ( id.11804842) expressa pedido de desistência do recurso.

Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

“Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

 

“Art. 998, caput, do CPC: 

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei) 

Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do Agravo de Instrumento e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil c/c artigo 91, XIV, do RI/TJ.

Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Cumpra-se.

 

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755088-04.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2023 )

Detalhes

Processo

0755088-04.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

A G DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA

Réu

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Publicação

03/10/2023