Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0756901-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

PROCESSO Nº: 0756901-66.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: JOAO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BMG SA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE CERTIDÃO DE TRIAGEM. ATO  QUE NÃO É RECORRÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO EM SEU TEOR. ARTIGO 203, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID.11997677), com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOÃO PEREIRA DA SILVA inconformado com a certidão de triagem (Id 11997678 - Pág. 2) proferido nos autos da Ação Anulatória c/c Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito c/c Danos Morais (Processo nº 0800800-08.2023.8.18.0100 ) ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO BMG S/A, em trâmite junto ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI.

 Aduz o agravante em suas razões recursais que o juízo a quo proferiu decisão determinando a emenda da petição inicial para juntar aos autos procuração pública outorgada ao seu advogado, sob pena de indeferimento da petição inicial e, por consequência, extinção do processo, sem resolução do mérito (Arts. 320 c/c art. 321, ambos do CPC), sustentando que referida decisão se encontra revertida de ilegalidade e pode causar-lhe receio de lesão e dano irreparável.

Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo da decisão agravada.

Requer, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita aduzindo não dispor de condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.


DECIDO.


No caso em apreço, a parte agravante interpôs o presente recurso visando combater a certidão de triagem (Id. 11997678 – pág. 2) dos autos principais(SIC), que constatou a ausência de irregularidade na distribuição acerca da ausência de procuração pública ad judicia, tendo em vista tratar-se a autora/agravante de pessoa analfabeta, nos seguintes termos:

"CERTIDÃO DE TRIAGEM

CERTIFICO QUE, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual, destaco ser possível a declaração de hipossuficiência assinada pelo declarante, art. 98 do CPC., tratar-se de pessoa analfabeta, necessário se faz a apresentação de procuração pública, nos termos do art. 215 do CC/2002. Dou fé.

MANOEL EMÍDIO, 23 de maio de 2023.

JOSE SANTOS FERREIRA

Vara Única da Comarca de Manoel Emídio"

O Código de Processo prevê no art. 203:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

 § 2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

 § 3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

 § 4º. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

Os atos ordinatórios, assim como as certidões de triagem, são praticados de ofício pelo serventuário e têm o fim de dar andamento ao processo, sendo, por tal razão, irrecorríveis.

No caso em apreço o agravo combate ato não praticado pelo Juiz de Direito, mas tão somente uma certidão de triagem, portanto, diante da inexistência de ato judicial, forçoso se faz não conhecer do recurso, por flagrante ausência de carga decisória do ato impugnado.

Nesse sentido cito julgados:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO ORDINATÓRIO. Recurso de agravo de instrumento manifestamente inadmissível, vez que interposto contra ato ordinatório, que não foi proferido pelo MM. Juiz "a quo", mas por Escrevente Técnico-Judiciário. Inteligência do art. 203 do CPC. Eventual inconformismo com o ato ordinatório deve ser suscitado em primeiro grau de jurisdição. RECURSO DO EXECUTADO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2283545-18.2021.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28a Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8a Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2022; Data de Registro: 02/02/2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ATO ORDINATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. ATO ORDINATÓRIO QUE NÃO É RECORRÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO EM SEU TEOR. ARTIGO 203, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 20568885220238260000 ITAJOBI, RELATOR: ROBERTO MAC CRACKEN, DATA DE JULGAMENTO: 04/04/2023, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2023)

Importante, ainda, ressaltar que, o não conhecimento do presente recurso independe de intimação do recorrente para falar sobre o tema, visto que a manifestação do agravante não poderá influenciar na solução da causa.

Desta forma, NÃO CONHEÇO do presente recurso por não se tratar de hipótese de cabimento de agravo de instrumento(art. 1.015, do CPC), nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.

Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756901-66.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0756901-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

02/10/2023