Decisão Terminativa de 2º Grau

Admissão / Permanência / Despedida 0761103-86.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0761103-86.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Admissão / Permanência / Despedida]
AGRAVANTE: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
AGRAVADO: AURELIO SARAIVA DE SA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

1. RELATO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Mandado de Segurança nº 0823492-75.2023.8.18.0140, impetrado por AURÉLIO SARAIVA DE SÁ.

 

Vieram-me os autos conclusos.

 

2. FUNDAMENTO

 

De saída, ao compulsar os autos, observo tratar-se de recurso contra decisão proferida por Juízo da Fazenda Pública, o que atrai a competência das Câmaras de Direito Público para seu julgamento.

 

Nesse sentido, transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

I – processar e julgar:

(…)

II – julgar:

(…)

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

 

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

É o quanto basta.

 

3. DISPOSITIVO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 81-A, I, II, “j”, do RITJPI.

 

À COOJUD-CÍVEL para providências cabíveis.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761103-86.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 02/10/2023 )

Detalhes

Processo

0761103-86.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Admissão / Permanência / Despedida

Autor

EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Réu

AURELIO SARAIVA DE SA

Publicação

02/10/2023