Decisão Terminativa de 2º Grau

Prescrição Intercorrente 0761269-21.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0761269-21.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: ADRIANA LIMA RODRIGUES
AGRAVADO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI



DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos, etc.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por ADRIANA LIMA RODRIGUES PEREIRA, contra decisão interlocutória proferida na execução fiscal n. 0000042-22.2008.8.18.0057, promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Piauí. O Magistrado a quo, exercendo competência delegada, na forma do art. 109, §3º, da CF/88, rejeitou exceção de pré-executividade e deu seguimento à execução proposta.


Segundo a agravante, tal decisão merece reforma porque houve prescrição intercorrente da execução do débito tributário. A citação teria ocorrido em 11/08/2009, e novo mandado de penhora infrutífero data de 02/08/2010, quando se iniciou a contagem para prescrição intercorrente. Sustentou, também, que a reunião de processos que já possuem bens penhorados não é suficiente para invalidar a aplicação da prescrição. Pediu aplicação do efeito suspensivo à decisão impugnada e, por fim, provimento do recurso para declarar nulos todos os débitos tributários cobrados na ação original (ID n. 13433160). 

É o que basta a relatar para o momento.

Passo a decidir.

Ao analisar os pressupostos de conhecimento do recurso, vejo que o mesmo foi encaminhado a este Tribunal de Justiça quando, na verdade, deveria ter sido remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região—TRF1.

Ante o exposto, e visando preservar a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, §4º, da CF/88, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região—TRF1.

 

Cumpra-se.


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761269-21.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/09/2023 )

Detalhes

Processo

0761269-21.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Prescrição Intercorrente

Autor

ADRIANA LIMA RODRIGUES

Réu

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI

Publicação

29/09/2023