Decisão Terminativa de 2º Grau

Violência Doméstica Contra a Mulher 0750294-37.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0750294-37.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Violência Doméstica Contra a Mulher]
AGRAVANTE: DOMINGAS BORGES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: NAYANE FARIAS DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO contra a decisão de ID 8991002 do AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0757420-75.2022.8.18.0000, a qual concedeu a medida liminar para determinar o afastamento da genitora do Sr. FRANCISCO BORGES DOS SANTOS de seu lar.

Analisando os presentes autos, verifica-se que o AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0757420-75.2022.8.18.0000) é de relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, considerando a Ordem de Serviço Nº 3/2023, que determinou à redistribuição dos processos da relatoria do Desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção para o Eminente Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, na 3ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750294-37.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 28/09/2023 )

Detalhes

Processo

0750294-37.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Violência Doméstica Contra a Mulher

Autor

DOMINGAS BORGES DE OLIVEIRA

Réu

NAYANE FARIAS DA SILVA

Publicação

28/09/2023