Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0000011-17.1999.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000011-17.1999.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

RECORRIDO: ANTONIO LUIZ DE SA, JOSE LUIZ DE SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95. Observo ainda, que a ação de execução foi proposta pelo BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica que não se enquadra no rol dos legitimados a propor ação perante Juizado Especial prevista no art. 8º, §1º da lei supramencionada.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.





Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000011-17.1999.8.18.0057 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000011-17.1999.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ANTONIO LUIZ DE SA

Publicação

28/09/2023