Decisão Terminativa de 2º Grau

Compromisso 0024050-22.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0024050-22.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir (ID nº 7438067), requereu, no ID nº 7926042, a desistência da ação.

De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, o autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, in verbis:

 

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

 

Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intime-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0024050-22.2017.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 18/10/2023 )

Detalhes

Processo

0024050-22.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Compromisso

Autor

MARIA DO SOCORRO SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/10/2023