
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0024050-22.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir (ID nº 7438067), requereu, no ID nº 7926042, a desistência da ação.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, o autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, in verbis:
"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Intime-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0024050-22.2017.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCompromisso
AutorMARIA DO SOCORRO SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação18/10/2023