
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751839-45.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Renovação de Matrícula - Inadimplência]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ANA PAULA DA SILVA MOITA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A, devidamente qualificada, contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0757488-25.2022.8.18.0000).
A decisão monocrática agravada indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0757488-25.2022.8.18.0000) observa-se que o recurso foi julgado, não restando utilidade no processamento do presente Agravo interno – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente recurso.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0757488-25.2022.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0751839-45.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuANA PAULA DA SILVA MOITA
Publicação28/09/2023