
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801066-92.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: TOME PEREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
BANCO VOTORANTIM S.A, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 13387932 requerendo a desistência do recurso interposto.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801066-92.2020.8.18.0037
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorBANCO VOTORANTIM S.A.
RéuTOME PEREIRA DA SILVA
Publicação28/09/2023