Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0801066-92.2020.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801066-92.2020.8.18.0037
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
APELADO: TOME PEREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

BANCO VOTORANTIM S.A, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 13387932 requerendo a desistência do recurso interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.



Teresina, data registrada em sistema.

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801066-92.2020.8.18.0037 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801066-92.2020.8.18.0037

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO VOTORANTIM S.A.

Réu

TOME PEREIRA DA SILVA

Publicação

28/09/2023