Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000365-88.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000365-88.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Citação]
APELANTE: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
APELADO: MARIA DO SOCORRO PROCEDOMIO DA SILVA CZERMAK


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 01. A comprovação do pagamento do preparo deve ser feita no ato da interposição do recurso, ex vi do art. 1.007, CPC. 02. Quando da análise do recebimento do recurso, verificou-se a não comprovação do pagamento, oportunizando-se a parte apelante para pagamento em 10(dez) parcelas, o recorrente deixou de cumprir a determinação judicial. Recurso não conhecido, em razão da deserção.



Relatório

Trata-se de Apelação Cível, interposta por FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS, neste ato representado por advogado constituído, impugnando sentença proferida pelo M.M Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS, interposta por MARIA DO SOCORRO PROCEDOMIO DA SILVA CZERMAK, ora Apelada.

A Apelação é cabível como aponta o art. 994, I, CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.

Em atenção a juntada de documentos comprobatórios anexados nos autos, feito pelo Apelante, verifica-se que não houve pagamento das custas processuais sob o argumento que faz jus ao benefício da justiça gratuita, porém, após analisar detidamente os documentos acostados aos autos, não se verificou o preenchimento dos requisitos necessários.

Dessa forma, em respeito ao princípio constitucional do acesso à Justiça, ex vi artigo 5º, XXXV da Constituição Federal faculto-lhe o pagamento das custas processuais de forma parcelada em 10 vezes, conforme requisitada na referida Apelação, sob pena de deserção e consequente não recebimento em caso de descumprimento.

Verifica-se, por oportuno, que a parte Apelada, devidamente intimada, apresentou Contrarrazões ao recurso de Apelação dentro do prazo legal (ID 3474302).

Dessa forma, encaminhe-se os presentes autos para a contadoria judicial deste Tribunal para que seja disponibilizada o parcelamento das referidas custas.

Intime-se o Apelante para ciência e cumprimento da obrigação processual, determinando ainda que anexe mensalmente o comprovante do pagamento das custas processuais na forma como determinada.

Certidão (Id 11222843), informando que foram expedidos os boletos referentes ao parcelamento das custas do recurso, encontrando-se todos em aberto.

Intimado, o apelante não cumpriu com a determinação.

É o relatório.

DECIDO.

Verificando, inicialmente, os requisitos de admissibilidade, constata-se que o apelante não comprovou a efetivação do pagamento do preparo, na forma determinada no despacho (Id 3648001), deixando, pois de recolher, o pagamento das custas recursais.

Na verdade o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e, se não efetivado, enseja o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso.

Analisando os autos, verifica-se que o preparo recursal não havia sido efetivado. Facultado o pagamento das custas processuais de forma parcelada em 10 (dez) vezes (Id 3648001) deixou o recorrente de cumprir com a determinação judicial, o que enseja a deserção do recurso.

Comprovada a omissão do recorrente quanto à preparação do recurso e considerando que tal pressuposto importa no decreto de deserção, ex vi do art. 1007, do CPC.

Ante o exposto, não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, nego seguimento ao recurso.

Intimações e notificações necessárias.

Após, encaminhem-se os autos à origem, para os fins legais, com a baixa na distribuição.

Des. José James Gomes Pereira

 

                   Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0000365-88.2016.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2023 )

Detalhes

Processo

0000365-88.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS

Réu

MARIA DO SOCORRO PROCEDOMIO DA SILVA CZERMAK

Publicação

30/09/2023