
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL (419) nº 0759106-68.2023.8.18.0000
ASSUNTO: [Nulidade]
RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
CORRIGENTE: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
CORRIGIDO: JUIZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO
DECISÃO
Trata-se de Correição Parcial proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí objetivando a cassação de decisão proferida pelo magistrado da 1ª Vara da Comarca de Floriano, nos autos de nº 0803062-84.2022.8.18.0028.
Em manifestação de id 13044558 o Ministério Público requereu a desistência do feito em razão da perda de objeto.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Em virtude do exposto, tendo em vista a manifestação de desinteresse no prosseguimento do feito, homologo a desistência e extingo monocraticamente o presente recurso, com fundamento nos Art. 485, VIII, do CPC e Art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, baixa na distribuição.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0759106-68.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialCORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalNulidade
AutorAUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu1ª Vara da Comarca de Floriano
Publicação27/09/2023