Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0813600-45.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0813600-45.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DE LURDES ALVES PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, , aqui versada, ajuizada por MARIA DE LURDES ALVES PEREIRA , ora apelante, em face do BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.

Compulsando os autos e em consulta ao sistema Pje, verifica-se que fora interposto no presente processo, anteriormente a esta apelação, o Agravo de Instrumento Proc. nº 0757698-42.2023.8.18.0000 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Aderson Antonio Brito Nogueira. Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo – grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.

EX POSITIS, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des Aderson Antonio Brito Nogueira.

Cumpra-se.


Teresina, 27 de setembro de 2023.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813600-45.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2023 )

Detalhes

Processo

0813600-45.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA DE LURDES ALVES PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

03/10/2023