Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0821421-03.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0821421-03.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: CLEONICE PEREIRA LOPES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada, ajuizada por CLEONICE PEREIRA LOPES, ora apelante, em face do BANCO SANTANDER S.A , ora apelado.

Compulsando os autos e em consulta ao sistema Pje, verifica-se que fora interposto no presente processo, anteriormente a esta apelação, o Agravo de Instrumento Proc. nº 0758646-81.2023.8.18.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Logo, a presente Apelação deveria, por prevenção, ser encaminhada ao referido desembargador.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo – grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Dessa forma, a norma regimental (art. 135-A, parágrafo único) é clara ao estabelecer que prevenção subsistirá.

EX POSITIS, com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo. Des José James Gomes Pereira

 

.Cumpra-se.

 

 

Teresina, 25 de setembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0821421-03.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/10/2023 )

Detalhes

Processo

0821421-03.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CLEONICE PEREIRA LOPES

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

03/10/2023