Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0752667-12.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


AGRAVO INTERNO0752667-12.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: Município de São João do Piauí

AGRAVADO: Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A

RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754349-36.2020.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.


Na decisão recorrida, o então relator deferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo, suspendendo a decisão hostilizada de 1º grau até o pronunciamento definitivo do mérito.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 3642629) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0754349-36.2020.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752667-12.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 26/09/2023 )

Detalhes

Processo

0752667-12.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

26/09/2023