PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0758531-31.2021.8.18.0000
PROCESSOS ORIGINÁRIOS Nº 0827803-17.2020.8.18.0140 e 0751159-31.2021.8.18.0000
AGRAVANTE: Emilvado da Silva Araújo
AGRAVADO: Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí
RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por EMILVADO DA SILVA ARAÚJO em face de decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0751159-31.2021.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
Na decisão recorrida, foi concedido efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140 ante a probabilidade de provimento do recurso, suspendendo a efetivação do dispositivo da sentença até o julgamento por esta 4ª Câmara Especializada Cível.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 4890813) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0751159-31.2021.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal (Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140), constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0758531-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAssembléia
AutorEMIVALDO DA SILVA ARAUJO
RéuSINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/09/2023