Decisão Terminativa de 2º Grau

Assembléia 0758531-31.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0758531-31.2021.8.18.0000

PROCESSOS ORIGINÁRIOS Nº 0827803-17.2020.8.18.0140 e 0751159-31.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: Emilvado da Silva Araújo

AGRAVADO: Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Piauí

RELATOR: Desembargador José Ribamar Oliveira


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.



DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por EMILVADO DA SILVA ARAÚJO em face de decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente0751159-31.2021.8.18.0000, onde são partes a ora agravante e SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.


Na decisão recorrida, foi concedido efeito suspensivo à Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140 ante a probabilidade de provimento do recurso, suspendendo a efetivação do dispositivo da sentença até o julgamento por esta 4ª Câmara Especializada Cível.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso (ID 4890813) pleiteia a reconsideração da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


FUNDAMENTAÇÃO


Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu o pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo requerido nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0751159-31.2021.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal (Apelação Cível nº 0827803-17.2020.8.18.0140), constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758531-31.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/09/2023 )

Detalhes

Processo

0758531-31.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Assembléia

Autor

EMIVALDO DA SILVA ARAUJO

Réu

SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

27/09/2023