
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760930-62.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo]
AGRAVANTE: JOSE GOMES BARBOSA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSE GOMES BARBOSA.
Sobreveio petição do recorrente requerendo a desistência do agravo de instrumento, nos termos do art. 998 do CPC/2015, sob o argumento de que fora firmado acordo na origem.
Como é cediço, de acordo com o citado artigo 998 do CPC/2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, o que independe, inclusive, da anuência do recorrido.
Confira-se o dispositivo em referência:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
(negritou-se)
Em sendo assim, homologo o pedido de desistência do recurso apresentado em petição, com arrimo no referenciado artigo 998, caput, do CPC/15, combinado com o artigo 91, inciso XIV, do RITJPI, para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0760930-62.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Rotativo
AutorJOSE GOMES BARBOSA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação26/09/2023