TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0012850-57.2013.8.18.0001
RECORRENTE: ERIKA DE ALENCAR OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: LAIS MELO DE MACEDO, FRANCISCA PATRICIA DE ALENCAR ARRAIS
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR CORRIGIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0012850-57.2013.8.18.0001
Origem:
RECORRENTE: ERIKA DE ALENCAR OLIVEIRA
Advogados do(a) RECORRENTE: FRANCISCA PATRICIA DE ALENCAR ARRAIS - PI12837-A, LAIS MELO DE MACEDO - PI13212-A
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de recurso inominado contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução.
O recorrente aduz em suas razões: dos fatos; do mérito; do efetivo cumprimento da obrigação e do excesso de execução; Por fim, requer a reforma integral do decisum, dando-se provimento ao recurso.
O recorrido não apresentou contrarrazões recursais.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 21/11/2023
0012850-57.2013.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorERIKA DE ALENCAR OLIVEIRA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação22/11/2023