
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0805002-07.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE GONCALVES PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação (ID 11078405) interposta por JOSÉ GONÇALVES PEREIRA.
Em despacho de ID. 11111180 fora determinada a intimação do apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O prazo legal para interposição do recurso teve início a partir da data de ciência do Recorrente acerca da sentença (ID 11078402), sendo este o dia 23 de maio de 2022, findando-se no dia 13 de junho de 2022.
A apelação, contudo, somente fora colacionada aos autos no dia 05 de julho de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Apelação não deve ser conhecido.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da Apelação (ID29174309), por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
0805002-07.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE GONCALVES PEREIRA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação26/09/2023