Decisão Terminativa de 2º Grau

Compromisso 0800229-83.2019.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800229-83.2019.8.18.0033
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
RECORRENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
RECORRIDO: CHAULIN SILVA RODRIGUES, ANTONIO CELIO DA SILVA MACEDO, LUIS CARLOS DE MELO SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 11397004 e 11397227, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino  o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

 

TERESINA-PI, 25 de setembro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800229-83.2019.8.18.0033 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800229-83.2019.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compromisso

Autor

CHAULIN SILVA RODRIGUES

Réu

FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A

Publicação

30/09/2023