
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800229-83.2019.8.18.0033
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Compromisso]
RECORRENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
RECORRIDO: CHAULIN SILVA RODRIGUES, ANTONIO CELIO DA SILVA MACEDO, LUIS CARLOS DE MELO SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 11397004 e 11397227, respectivamente.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 25 de setembro de 2023.
0800229-83.2019.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompromisso
AutorCHAULIN SILVA RODRIGUES
RéuFINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A
Publicação30/09/2023