Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0750167-96.2023.8.18.0001


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750167-96.2023.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 30/11/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750167-96.2023.8.18.0001

AGRAVANTE: MARIA GOMES DASILVA

Advogado(s) do reclamante: MARCELO CARVALHO RODRIGUES

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.

 

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO 

 


RELATÓRIO


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0750167-96.2023.8.18.0001
Origem: 
AGRAVANTE: MARIA GOMES DASILVA 
Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO CARVALHO RODRIGUES - PI12530-A

AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA GOMES DA SILVA  em face de despacho proferido pelo magistrado, nos autos do processo nº 0800404-33.2021.8.18.0122, que determinou a limitação dos honorários advocatícios a 30% do valor do crédito da parte autora, e por consequência, a restituição à requerente a quantia excedente.

Em suas razões, aduz o agravante, em apertada síntese, do direito aos honorários fixados em 50% do proveito econômico da parte autora. 

Sem contrarrazões nos autos.

É o relatório.

 


VOTO


 

Analisando os autos, tem-se que a parte autora interpõe agravo de instrumento contra despacho do Magistrado que determinou a limitação dos honorários advocatícios no importe de 30%.

Ocorre que, segundo disposto na Lei 9.099/95, inexiste previsão que autorize a interposição do recurso de Agravo de Instrumento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Nesse sentido é o entendimento sedimentado das Turmas Recursais pátrias:


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 9.099/95. INCABÍVEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR n. 5000539-52.2022.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Terceira Turma Recursal, j. Wed Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - MC: 50005395220228240910, Relator: Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Data de Julgamento: 10/08/2022, Terceira Turma Recursal)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ENUNCIADO 15 DO FONAJE. FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (Modificado no XXI Encontro - Vitória/ ES). É incabível, nos Juizados Especiais, o recurso de agravo de instrumento, diante do silêncio da Lei n.º 9.099/95. A falta de precisão legal exclui a existência de condição de admissibilidade do recurso e a própria possibilidade jurídica do pleito recursal, impedindo o seu conhecimento e processamento. Não se aplica, quanto a este ponto, nem sequer subsidiariamente, o Código de Processo Civil, dada a incompatibilidade principiológica: a lei especial prestigiou a oralidade, que tem como um dos desdobramentos a irrecorribilidade em separado das interlocutórias AGRAVO NÃO CONHECIDO (TJ-AM - AI: 40007264920218049000 Tribunal de Justiça, Relator: Luís Márcio Nascimento Albuquerque, Data de Julgamento: 31/01/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 31/01/2022)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 71008877086, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 26-09-2019)



Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento interposto, por ausência de previsão legal.

 

 



Teresina, 29/11/2023

Detalhes

Processo

0750167-96.2023.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA GOMES DASILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

30/11/2023