Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801115-59.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801115-59.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCA LOPES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO APELANTE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO PAN. RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA. RECORRENTE QUE NÃO COMPÕE O POLO ATIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.  

  

             Vistos, etc. 
  

Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos da Ação De Repetição De Indébito C/C Danos Morais, movida por FRANCISCA LOPES DA SILVA, em desfavor do BANCO PAN. 



Contrarrazões em Id nº 13010769. 


Sem Parecer do Ministério Público. 



Antes de apreciar o mérito recursal, verifico que a presente Apelação Cível não deve ser conhecida, por falta de interesse processual e legitimidade. 

  

No caso em apreço, a ação foi ajuizada por FRANCISCA LOPES DA SILVA em face do BANCO PAN. Ocorre que, após a sentença, o recurso de Apelação foi interposto por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, em face do BANCO ITAÚCARD S.A. (Id nº 13010768). Contudo, o recorrente e recorrido não figuram na relação Processual da presente demanda, há patente falta de interesse processual. 

  

Dessa forma, o Apelo não pode ser conhecido, eis que o Apelante não é parte legítima para recorrer da sentença. 
  

Dispõe o art. 996 do Código de Processo Civil (CPC) queO recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica”. No caso, o Apelante. não interpôs o recurso na qualidade de terceiro interessado, tampouco demonstrou eventual nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. 

  

            Nesse sentido, assim manifesta-se a jurisprudência: 



RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA CONTRA BANCO VOTORANTIM S/A. REVELIA. RECURSO INTERPOSTO PELA BV FINANCEIRA S/A. RECORRENTE QUE NÃO COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Recurso não conhecido. 

(TJ-PA – RI: 00360466220158149001 BELÉM, Relator: TANI BATISTELLO, Data de Julgamento: 29/07/2015, TURMA RECURSAL PERMANENTE, Data de Publicação: 05/08/2015). 
  

Por conseguinte, levando em consideração a ausência de legitimidade e de interesse processual, o recurso sub judice padece de vital requisito de admissibilidade recursal, o que acarreta o seu não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC, ad litteram: 

  

Art. 932. Incumbe ao relator: 

[…] 

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 

  

Logo, convicto nas razões acima expostas, nego seguimento à Apelação Cível em epígrafe, diante da ilegitimidade ad causam de JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 932, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, VI, CPC). 

  
 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição. 

Teresina – PI, data registrada em sistema. 

  

DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 

RELATOR 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801115-59.2022.8.18.0039 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801115-59.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCA LOPES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

26/09/2023