Acórdão de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801469-84.2022.8.18.0136


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR ALEGA TER COMPRADO PRODUTO COM DEFEITO. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE PERICIA. INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801469-84.2022.8.18.0136 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 08/11/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801469-84.2022.8.18.0136

RECORRENTE: CHRISTIAN LEAL ARAUJO

Advogado(s) do reclamante: ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA

RECORRIDO: CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

 

 

EMENTA

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR ALEGA TER COMPRADO PRODUTO COM DEFEITO. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS INSUFICIENTES. NECESSIDADE DE PERICIA. INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801469-84.2022.8.18.0136
Origem: 
RECORRENTE: CHRISTIAN LEAL ARAUJO 
Advogado do(a) RECORRENTE: ELIZABETH CARDOSO DE OLIVEIRA - PI18360-A

RECORRIDO: CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

         Visa o recurso a reforma da sentença que reconheceu a matéria como complexa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, in verbis:Em face de todo o exposto e nos termos do Enunciado 162 do FONAJE, reconheço a matéria sub examine como complexa e em razão disto julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º, caput, e 51, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Em decorrência, determino a extinção do feito com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado. Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independente do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em sede de recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.

Razões do Recurso, sustentando em suma: da síntese fática; das razões recursais; error in judicando - da decisão atacada; do dano moral; do dano material; da indenização devida. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos da inicial.

Contrarrazões apresentadas.

É o relatório.

 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

 

Após análise dos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

 

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.

 

Teresina, assinada e datada eletronicamente.

 

Detalhes

Processo

0801469-84.2022.8.18.0136

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

CHRISTIAN LEAL ARAUJO

Réu

CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA

Publicação

08/11/2023