
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800651-44.2019.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água]
RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO VITURINO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0800651-44.2019.8.18.0167
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorAGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
RéuMARIA DO ROSARIO VITURINO
Publicação25/09/2023