Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800651-44.2019.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800651-44.2019.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Água]
RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO VITURINO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800651-44.2019.8.18.0167 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 25/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800651-44.2019.8.18.0167

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.

Réu

MARIA DO ROSARIO VITURINO

Publicação

25/09/2023