
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0800570-96.2022.8.18.0068
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Turmas Recursais, tendo em vista que o rito adotado para julgamento do processo originário foi o dos Juizados Especiais (lei 9.099) e o recurso apresentado foi "Recurso Inominado".
Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Turmas Recursais do Piauí, em razão da prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0800570-96.2022.8.18.0068
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE PEREIRA DE ALMEIDA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação25/09/2023