Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800570-96.2022.8.18.0068


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0800570-96.2022.8.18.0068

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Empréstimo consignado]

APELANTE: JOSE PEREIRA DE ALMEIDA

APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Turmas Recursais, tendo em vista que o rito adotado para julgamento do processo originário foi o dos Juizados Especiais (lei 9.099) e o recurso apresentado foi "Recurso Inominado".

Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Turmas Recursais do Piauí, em razão da prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.


Cumpra-se.

 

 Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800570-96.2022.8.18.0068 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Turma Recursal - Data 25/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800570-96.2022.8.18.0068

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE PEREIRA DE ALMEIDA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

25/09/2023