
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0752696-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: LUIZA EMILIANA QUEIROZ BUCAR
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CURSO SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU. INTERVENÇÃO JUDICIAL. (IM) POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Cuida-se de Agravo Interno interposto por LUIZA EMILIANA QUEIROZ BUCAR contra decisão proferida nos autos do (Processo nº 0751720-84.2023.8.18.0000 – Vara Única da Comarca de Demerval Lobão-PI) proposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA contra a parte ora agravante.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento objeto deste recurso, vê-se que a decisão ora atacada fora reformada, tendo aquele recurso sido julgado, restando com isso, inequívoca a perda superveniente do objeto do Agravo Interno, não havendo mais interesse (necessidade) no julgamento.
Diante do exposto, determino a juntada da cópia do acórdão de ID. 11946854 (Proc. n° 0751720-84.2023.8.18.0000) nos autos deste recurso incidental, bem como, proceda com a devida BAIXA e ARQUIVAMENTO destes autos.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de setembro de 2023
HAROLDO REHEM
Relator
0752696-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorLUIZA EMILIANA QUEIROZ BUCAR
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação04/10/2023