Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0753917-12.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753917-12.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: AUDEMES DE SOUSA NUNES
AGRAVADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA, ONILDE MARIA DE JESUS DA SILVA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto por AUDEMES DE SOUSA NUNES, em face da Decisão de id 10272497, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751591-79.2023.8.18.0000.


Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 12471193), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.


Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.


Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, 23 de setembro de 2023.


Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753917-12.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/09/2023 )

Detalhes

Processo

0753917-12.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

AUDEMES DE SOUSA NUNES

Réu

ANTONIO BRAZ DA SILVA

Publicação

25/09/2023