
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753917-12.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: AUDEMES DE SOUSA NUNES
AGRAVADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA, ONILDE MARIA DE JESUS DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto por AUDEMES DE SOUSA NUNES, em face da Decisão de id 10272497, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0751591-79.2023.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 12471193), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de setembro de 2023.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0753917-12.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorAUDEMES DE SOUSA NUNES
RéuANTONIO BRAZ DA SILVA
Publicação25/09/2023