
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0751941-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, Colação de Grau, Autonomia da Instituição de Ensino]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: LETICIA MONTE BATISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S.A. , em face da Decisão de id 9994611, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750544-70.2023.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido acórdão (id nº 13354973), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 23 de setembro de 2023.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0751941-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuLETICIA MONTE BATISTA
Publicação25/09/2023