
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0801621-89.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ROSINHA MENDES LEITE
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSINHA MENDES LEITE em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, movida pela autora contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., ora apelado.
Analisando-se detidamente os autos, constata-se que a intimação da apelante para ciência do teor da sentença foi expedida em 14/07/2023, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação. O representante da apelante registrou ciência do ato em 24/07/2023, dando início à contagem do prazo processual, cujo término ocorreu em 15/08/2023.
O recurso de apelação, por seu turno, foi interposto apenas no dia 16/08/2023, logo, posteriormente ao transcurso do prazo legal, razão pela qual é intempestivo.
Diante disso, impõe-se o não recebimento do recurso, ante a ausência de um dos requisitos imprescindíveis para sua admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Pois bem.
Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso inadmissível.
Por conseguinte, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0801621-89.2023.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorROSINHA MENDES LEITE
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação25/09/2023