
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO Nº 0000277-28.2016.8.18.0115.
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE.
Procurador: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8570).
APELADA: MARIA DO AMPARO DE ARAÚJO LOPES.
Advogada: Eulália Rodrigues Ferreira (OAB/PI nº 8713).
Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ART. 81-A, II, “J”, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI.
Vistos etc.,
Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI à minha relatoria, porém, o feito foi distribuído nesta 2ª Instância em 30/01/2023 e envolve Ente da Fazenda Pública, e com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 02/1987), acrescentado pela Resolução nº 64, de 27 de abril de 2017, com redação alterada pela Resolução nº 77, de 29 de junho de 2017, a competência para o julgamento de recursos e ações originárias que versem acerca da aludida matéria é de uma das Câmaras de Direito Público.
Logo, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO da presente Apelação Cível, para que seja a mesma distribuída entre os Desembargadores integrantes de uma das CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO deste TJPI.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0000277-28.2016.8.18.0115
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
RéuMARIA DO AMPARO DE ARAUJO LOPES
Publicação25/09/2023