TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0750400-64.2021.8.18.0001
RECORRENTE: SANTIAGO MIGUEL CORREIA
Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Vistos.
Cuida-se de recurso interposto em face de sentença que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial. (ID 4429077, pag. 310/311).
A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, fatos ensejadores para a reforma da sentença de piso, fraude caracterizada, ausência de instrumento contratual, aplicação do artigo 46 do CDC e 166 e seguintes do CC, aplicação do CDC, relação de consumo, inversão do ônus da prova, repetição do indébito restituição dos valores em dobro, dano moral, a incidência das súmulas 43 e 54 do superior tribunal de justiça, responsabilidade do réu em razão da fraude na contratação dos empréstimos. (ID 4429077, pag. 318/336).
A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. (ID 4429077, pag. 338/351).
É o relatório sucinto.
VOTO
Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, consta no Sistema PJE que a parte autora/recorrente foi devidamente intimada sobre o teor da sentença, com ciência registrada no dia 30-11-2020.
Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 11-01-2021, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado.
É como voto.
Assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 07/12/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0750400-64.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorSANTIAGO MIGUEL CORREIA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação08/12/2023