Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800325-44.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0800325-44.2019.8.18.0051

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]

APELANTE: JOSE ANTONIO DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO


 

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA (Id 4214596) contra sentença (Id 4214594) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras-PI, nos autos da Ação Declaratório Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais (Processo0800325-44.2019.8.18.0051), ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ora apelado, na qual, o magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Não houve condenação em custas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

Consta nos autos Decisão Terminativa prolatada pelo então Relator do presente recurso, declinando da competência para uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO, para processamento e julgamento deste recurso (Decisão – Id 4248310).

Assim sendo, determinou-se o encaminhamento dos autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL/SEJU para adoção das providências necessárias, no sentido de remeter o processo a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO, antes, porém, dando-se a devida baixa na distribuição do 2º Grau (Decisão – Id 12087180).

Sobreveio Certidão expedida pela DISTRIBUIÇÃO do 2º Grau noticiando que fora autuado RECURSO INOMINADO CÍVEL sob o número 750515-85.2021.8.18.0001, com as mesma partes, pedido e causa de pedir para a 2ª Turma Recursal, portanto, a redistribuição do presente processo para a Turma Recursal causaria duplicidade, sendo o caso de cancelamento da distribuição do referido processo (Certidão – Id 13119932).

Desta forma, diante dos argumentos expostos, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO do 2º Grau, arquivando-se, com a devida baixa.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800325-44.2019.8.18.0051 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800325-44.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSE ANTONIO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

27/09/2023