Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800780-47.2020.8.18.0027


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800780-47.2020.8.18.0027.

Apelante :JOSÉ INÁCIO ASCENSO DIAS.

Advogado : Eduardo Martins Vieira (OAB/PI nº. 15.843) e Outros.

Apelado :BANCO BRADESCO S/A.

Advogado(s) : Larissa Sneto-Sé Rossi (OAB/BA nº. 16.330) e Outros

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.



Vistos etc.,

Compulsando-se os autos, depreende-se que após a prolação da sentença (id nº. 9651803 – págs. 01/06), foram opostos Embargos de Declaração (id nº. 9651804 – págs. 01/03) pelo Apelado e Recurso de Apelação (id nº. 9651806 – págs. 01/06) pelo Apelante.

Ato contínuo, subiram-se os autos a esta Instância recursal, sendo proferida decisão monocrática de admissibilidade do Apelo (id nº. 10087831).

Após análise mais acurada, extrai-se dos autos a pendência de julgamento dos Aclaratórios opostos (id nº. 9651804 – págs. 01/03), persistindo, desse modo, a competência do Juiz de origem, a fim de que a prestação jurisdicional seja completa.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para DEVOLVER os autos ao Juízo de origem, a fim de que seja providenciado o julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes de análise.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800780-47.2020.8.18.0027 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 22/09/2023 )

Detalhes

Processo

0800780-47.2020.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

JOSE INACIO ASCENSO DIAS

Réu

BRADESCO SEGUROS S/A

Publicação

22/09/2023