
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800953-69.2022.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA DE LOURDES PAIVA DA COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Cls.
Trata-se de Apelação Cível (Id 13304372) interposta por MARIA DE LOURDES PAIVA DA COSTA, regularmente qualificada e representada por advogado constituído, em razão da sentença ID 13304367 que julgou improcedente o pedido objeto da ação por ela ajuizada em face do BANCO PAN S.A., também qualificado, ora apelado.
O recurso é cabível como aponta o art. 994, I, uma vez que interpostos contra sentença; foi aparelhado tempestivamente. Dispensado o recolhimento do preparo por ser o recorrente beneficiário da gratuidade judicial. O apelo apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. Em vista disso, admito-o nos seus efeitos legais (art. 1.012, CPC).
Deixo de submeter o feito ao crivo do Ministério Público, visto se tratar de matéria eminentemente de direito privado, envolvendo pessoas maiores e capazes.
Dê-se ciência às partes. Após, à conclusão.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0800953-69.2022.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorMARIA DE LOURDES PAIVA DA COSTA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação22/09/2023