Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0750015-82.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750015-82.2022.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: ANTONIO LOPES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente à Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede à intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso. 

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

 

Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.

 

TERESINA-PI, 21 de setembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750015-82.2022.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 27/09/2023 )

Detalhes

Processo

0750015-82.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

ANTONIO LOPES DE SOUSA

Publicação

27/09/2023