Decisão Terminativa de 2º Grau

Penhora / Depósito/ Avaliação 0750200-91.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750200-91.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA
RECORRIDO: CONDOMINIO DEL RESIDENCE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente à Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede à intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso. 

Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.

 

Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.

 

TERESINA-PI, 21 de setembro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750200-91.2020.8.18.0001 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 27/09/2023 )

Detalhes

Processo

0750200-91.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Penhora / Depósito/ Avaliação

Autor

MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA

Réu

CONDOMINIO DEL RESIDENCE

Publicação

27/09/2023