
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750200-91.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
RECORRENTE: MARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA
RECORRIDO: CONDOMINIO DEL RESIDENCE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de recurso interposto erroneamente, diretamente à Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, ocasião em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede à intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.
Observe que em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
TERESINA-PI, 21 de setembro de 2023.
0750200-91.2020.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPenhora / Depósito/ Avaliação
AutorMARIA MERCE DE SOUSA MARQUES MOREIRA
RéuCONDOMINIO DEL RESIDENCE
Publicação27/09/2023