
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
AGRAVO INTERNO n° 0755558-69.2022.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0755020-25.2021.8.18.0000.
Agravante : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAPAFI.
Advogado : Emerson Lopes dos Santos (OAB/BA n° 23.763).
Agravado : VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO.
Advogado : Rene Fellipe Meneses Martins Costa (OAB/PI n° 16.809).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Agravo Interno, interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAPAFI, contra decisão interlocutória prolatada nos autos de Agravo de Instrumento (proc. nº 0755020-25.2021.8.18.0000), em desfavor de VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO.
Estou em que o Desembargador prevento para a relatoria do presente Agravo Interno é o Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, conforme passo a fundamentar.
É que, muito embora este Agravo Interno seja distribuído em dependência ao AI nº 0755020-25.2021.8.18.0000 (distribuído em 02/06/2021) que está sob minha relatoria, em análise ao processo de origem nº 0820127-18.2020.8.18.0140, infere-se que houve distribuição anterior do AI nº 0756786-50.2020.8.18.0000 (01/10/2020) ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, tendo, pois, se firmado a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no aludido feito.
Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Interno à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE
Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0755558-69.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuVALERIO GENARIO BORGES DE AZEVEDO
Publicação21/09/2023