Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0755558-69.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

AGRAVO INTERNO n° 0755558-69.2022.8.18.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO0755020-25.2021.8.18.0000.

 

Agravante : INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAPAFI.

Advogado : Emerson Lopes dos Santos (OAB/BA n° 23.763).

Agravado : VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO.

Advogado : Rene Fellipe Meneses Martins Costa (OAB/PI n° 16.809).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO.

 

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Agravo Interno, interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA - UNINOVAPAFI, contra decisão interlocutória prolatada nos autos de Agravo de Instrumento (proc. nº 0755020-25.2021.8.18.0000), em desfavor de VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO.

Estou em que o Desembargador prevento para a relatoria do presente Agravo Interno é o Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, conforme passo a fundamentar.

É que, muito embora este Agravo Interno seja distribuído em dependência ao AI nº 0755020-25.2021.8.18.0000 (distribuído em 02/06/2021) que está sob minha relatoria, em análise ao processo de origem nº 0820127-18.2020.8.18.0140, infere-se que houve distribuição anterior do AI nº 0756786-50.2020.8.18.0000 (01/10/2020) ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, tendo, pois, se firmado a sua prevenção para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no aludido feito.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO O RELATOR PARA EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Interno à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE

 

Teresina/PI, data em assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755558-69.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2023 )

Detalhes

Processo

0755558-69.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

VALERIO GENARIO BORGES DE AZEVEDO

Publicação

21/09/2023