Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0806597-12.2022.8.18.0031


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806597-12.2022.8.18.0031.

 

APELANTE : MARCUS SABRY AZAR BATISTA.

Advogado : José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2523)

APELADOS : NAILTON PASSOS BRITO e WALDERILA ARAUJO DO NASCIMENTO.

Advogados : Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8699), e Outro.

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por MARCUS SABRY AZAR BATISTA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos do CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (Proc. nº 0806597-12.2022.8.18.0031).

Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 12246502) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 0711184-07.2018.8.18.0000), com distribuição ao Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.

Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.

 

 

DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806597-12.2022.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2023 )

Detalhes

Processo

0806597-12.2022.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

MARCUS SABRY AZAR BATISTA

Réu

NAILTON PASSOS BRITO

Publicação

21/09/2023