
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801176-63.2022.8.18.0056.
Apelante : JOAQUINA PEREIRA DA SILVAEITOSA.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344).
Apelado : BANCO BRADESCO S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255).
Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pelo Agravante, manifestando expressa desistência do recurso (Id. Nº 10449726).
Diante disto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de conseqüência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria desse Desembargador.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0801176-63.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAQUINA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/09/2023