Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801176-63.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801176-63.2022.8.18.0056.

Apelante : JOAQUINA PEREIRA DA SILVAEITOSA.

Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344).

Apelado : BANCO BRADESCO S/A.

Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255).

Relator : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,

 

Cuida-se de Apelação Cível em que foi atravessada petição pelo Agravante, manifestando expressa desistência do recurso (Id. Nº 10449726).

Diante disto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DETERMINANDO, via de conseqüência, a EXTINÇÃO do feito, sem julgamento de mérito, nos termos da art. 485, VIII, do CPC.

Dê-se baixa dos autos na distribuição, bem como no acervo de processos sob a relatoria desse Desembargador.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801176-63.2022.8.18.0056 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/09/2023 )

Detalhes

Processo

0801176-63.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOAQUINA PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/09/2023